Implantação de Governança no Setor Público
55 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza b. a organização deve enfatizar a necessidade de capacitação contínua e dispor de mecanismo de controle para assegurar que todos os empregados recebam capacitação apropriada para gestão de riscos e controles internos. A função de treinamento e desenvolvimento contribui decisivamente para que a organização execute suas estratégias e cumpra sua missão institucional. Possui também influência positiva no desempenho individual e, como consequência, no organizacional. A contribuição de ações educacio- nais para o desenvolvimento das potencialidades individuais as colocam em posição de destaque nas estratégias organizacionais. Além disso, esses treinamentos devem contemplar colaboradores de várias áreas da organi- zação , tais como novos servidores, pessoal da área operacional e administrativa, dirigentes e alta administração e gerentes. É importante que as capacitações ocorram em horários e locais que facilitem a participação do público-alvo visado . Além disso, é preciso que a organização disponha de ferramentas para avaliar a efetividade dos treinamentos ministrados , tais como testes antes e depois dos cursos, entrevistas com os servidores capacitados, avaliação da melhora na aplicação de políticas e procedimentos, etc. Ademais, a entidade deve utilizar ferramentas para avaliar a efetividade dos treinamentos reali- zados (retenção e compreensão das informações) tais como: • a aplicação de testes depois (ou antes e depois) das capacitações; • pesquisas de satisfação após os treinamentos; ou • a avaliação de possíveis melhoras na aplicação das políticas e procedimentos, após a reali- zação dos treinamentos, e • a avaliação da contribuição das ações educacionais realizadas para o resultado da organi- zação, como, por exemplo, contribuição para redução dos custos, melhoria do clima organi- zacional, aumento de produtividade, satisfação dos clientes etc. Cabe ressaltar que o TCU tem recomendado aos órgãos e entidades jurisdicionados que promo- vam a capacitação dos agentes envolvidos no processo de gerenciamento de riscos e na definição de seus controles internos, de forma que possam adotar e implementar com eficiência os modelos de gestão de riscos COSO I e COSO II (Acórdão nº 8.522/2016-2ª Câmara e Acórdão nº 8.071/2016-2ª Câmara). Por meio do Acórdão nº 2.501/2016 – Plenário, o TCU recomendou às Unidades Jurisdicionadas que: [...] adotem providências com vistas ao aperfeiçoamento de seu plano de capacitação e desenvolvimento, de modo que contemple, anualmente, a oferta de ações educativas necessárias ao pleno cumprimento das atribuições de cada setor e servidor, bem como que seja dotado de controles administrativos que permitam acompanhar e monitorar as capacitações realizadas.
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