Implantação de Governança no Setor Público
77 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza As organizações devem estabelecer políticas e procedimentos de controle interno. As políticas refletem o posicionamento da administração sobre o que deve ser feito para realizar o controle interno. Esses posicionamentos podem ser documentados, descritos explicitamente em outras comunicações da administração ou estar implícitos nas ações e decisões da administração. Os procedimentos con- sistem em ações que implementam uma política (COSO 2013). Dentre as políticas que as entidades podem adotar para atuar nos riscos identificados nos tópicos anteriores relacionados ao objetivo estratégico de “ aprimorar a gestão da logística e a infra- estrutura interna ” e seu indicador de “ quantidade de processos licitatórios prioritários concluídos ”, destacam-se as seguintes: DESCRIÇÃO OBJETIVO 1. Política de Compras Estabelece diretrizes para direcionar aspectos como centralização ou descentralização das compras, o tipo e número de fornecedores que poderão vir a ser contratados, preferência por modelos de execução do objeto (equipamentos de TI, sempre que possível, devem ser adquiridos em conjunto com serviços de suporte de 3º nível), durabilidade esperada dos bens (copiadoras têm vida útil, na organização, de quatro anos) e diretrizes sobre padronização. 2. Política de Estoque Estabelece diretrizes como o que deve ser estocado, se haverá ou não centralização dos estoques, qual nível de flutuação e rotatividade dos estoques são aceitáveis. 3. Política de Sustentabilidade Contempla aspectos nos seus três eixos: sustentabilidade econômica, ambiental e social. Por exemplo, no eixo ambiental, podem ser estabelecidos os tipos de produtos ‘verdes’ que a organização irá adquirir. 4. Política de Compras Conjuntas Formula diretrizes sobre o que comprar em conjunto e com quais organizações (por exemplo, para forma- ção de atas de registro de preços ou contratações por meio de consórcios públicos). 5. Estratégia de Terceirização Contempla a definição de diretrizes que antecedem as contratações de serviço como um todo, abarcando, por exemplo, aspectos como o escopo das atividades a serem terceirizadas, o tipo e o número de prestado- res de serviço que poderão vir a ser contratados e o modelo de execução do objeto que deve ser utilizado em cada tipo de contrato (e.g., com ou sem cessão de mão-de-obra). 6. Política de Delegação e Reserva de Competência Estabelece diretrizes para autorização de todos os tipos de contratações (atividades de custeio ou de investimento), que deve ser elaborada após a avaliação das necessidades e riscos da organização, e acompanhada do estabelecimento de controles internos para monitorar os atos delegados. Fonte: Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário Percebe-se que se trata de conjunto de diretrizes estratégicas que orientam escolhas nos proces- sos de aquisição, potencialmente fundamentando decisões na operacionalização dos procedimentos licitatórios das organizações, diminuindo o risco de tomada de decisão pautada em critérios individuais e ocorrências de irregularidades. No que se refere aos procedimentos específicos para mitigar os riscos no âmbito de processos licitatórios, destacam-se os seguintes (Acórdão TCU nº 568/2014 - Plenário): a. Formalização dos procedimentos: dentre os tipos controles preventivos que devem ser ado- tados pelos gestores, com vistas a minimizar a ocorrência de falhas operacionais, destaca-se
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