Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

83 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Destaca-se que a comunicação pode ser realizada por diversos meios, tais como manuais de políticas e procedimentos, memorandos, mensagens de correio eletrônico, quadro de avisos, vide- oconferências, vídeos e jornais institucionais, páginas na internet/intranet, blogs, canais de redes sociais, etc. A verificação do atendimento desse princípio pode ser realizada analisando o sítio eletrônico ou intranet da entidade; observação direta ( in loco ) quanto à existência, nos espaços físicos, de instrumen- tos de comunicação; ou solicitadas informações quanto aos eventos realizados (fotos dos eventos, relatório de envio de e-mails, listas de recebimento, certificados, etc.). QUAIS CONTROLES VOCÊ PODE IMPLEMENTAR? I – Transmitir a colaboradores informações necessárias e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos. II – Realizar comunicação a todos os colaboradores, incluindo aqueles que não dispõem de computador ou internet no local de trabalho. III – Criar área responsável pela comunicação e definir periodicidade para implementação dessa estratégica de comunicação. Princípio 13: A organização comunica-se com os públicos externos sobre assuntos que afetam o funcionamento do controle interno. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. Não se trata de uma linha de ação governamental, mas sim de um princípio assegurado pela Constituição Federal, que permite aos cidadãos a participação na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, exercendo concretamente o papel do controle social sobre as ações dos entes que gerem recursos advindos de tributos. Com a aprovação da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso a Informação, o Brasil deu um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Por meio dela, as organizações governamentais têm que divulgar informações a sociedade por iniciativa própria, de for- ma espontânea, independentemente de qualquer solicitação dos cidadãos, facilitando o processo de comunicação com os agentes externos a organização. A transparência é um princípio da Governança Pública (inciso V, art. 21, da IN CGU/MP 01/2016 e art. 3º do Decreto nº 9.203/2017) É importante que a organização também disponibilize essas informações em dados abertos, elaborando um Plano de Dados Abertos (PDA). Para que um dado seja considerado aberto, ele preci- sa seguir oito princípios: dados completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, com acessão não discriminatório, não proprietários e livres de licença. Esses oito princípios visam tornar disponíveis e compreensíveis os dados do governo de forma que possam, sem qualquer identificação ou registro, serem fornecidos à sociedade. O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facili- tar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=