Implantação de Governança no Setor Público
84 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas. A elaboração do PDA vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), bem como dos compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência. Além da divulgação de informações na internet e atendimento dos pedidos de informação, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, é importante que as entidades públicas instituam canais para recebimento de denúncias e mecanismos para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia, de modo a conferir maior transparência e credibilidade no canal e contribuir para a construção de confiança nesse importante mecanismo. A gestão e efetiva resolução das denúncias recebidas são importantes para que a ferramenta tenha efetividade e fortaleça o ambiente ético e de governança da entidade. Ademais, deve-se estabelecer regras, formalmente definidas, de confidencialidade e proibição de retaliação, a exemplo de mecanismos para proteger aqueles que, apesar de se identificarem, não queiram se identificar publicamente (confidencialidade) e políticas que garantam a proteção ao denunciante de boa-fé contrata possíveis retaliações, bem como um protocolo (procedimento operacional) que permita estabelecer um fluxo para que as denúncias sejam dirigidas às pessoas competentes para conhecimento e posterior apuração, com definição de metas e prazos para in- vestigações internas. A existência e o efetivo funcionamento dos canais de denúncias representa uma oportunidade de detecção e resolução antecipada de problemas, evitando a ocorrência de impactos negativos nos objetivos estabelecidos pela entidade. A criação de canais de comunicação para os colaboradores e partes relacionadas mostra-se como uma forte ferramenta de controle interno e Compliance , sendo relevante tanto para possibilitar a denúncia de atos antiéticos quanto para retirada de possíveis dúvidas sobre dilemas éticos, cola- borando para o desenvolvimento e o fortalecimento do ambiente ético e para uma boa governança corporativa. Ademais, o TCU tem recomendado às organizações que: [...] proceda ao aprimoramento dos itens referentes ao elemento “informação e comunicação”, no âmbito do sistema de controles internos, e proceda à elaboração de um plano de comunicação entre os níveis hierárqui- cos, bem como um plano de comunicação com outras partes interessadas (Acórdão TCU nº 7.573/2016-Pri- meira Câmara). Para exemplificar um plano de comunicação, apresentamos , a seguir , parte do documento elaborado pela CGU no âmbito do Programa de Integridade:
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=