Implantação de Governança no Setor Público
85 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza AÇÃO OBJETIVO MEIO FREQUÊNCIA PARTICIPANTES RESPONSÁVEIS PRODUTO PLANO DE COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA Avaliação so- bre a execução das medidas de integridade Avaliar a eficácia das medidas de integridade defi- nidas duramente os processos de geenciamento de riscos à integrida- de ou definidas no âmbito das Instân- cias de Integridade SEI Reunião Presencial Trimestral Responsáveis pelos pro- cessos organizacionais Unidades responsáveis / corresponsáveis pelas medidas de tratamento Instâncias de Integrida- de Núcleo de Gestão de Riscos Comitê Gerencial Comitê de Gestão Estratégica Núcleo de Gestão de Riscos Boletim Avaliação anu- al do Programa de Integridade da CGU Avaliar o anda- mento do Progra- ma de Integridade da CGU na visão de seus colabo- radores e das Instâncias Questionários em Processos SEI Questionários disponíveis na IntraCGU Reunião Pre- sencial Anual Colaboradores da CGU Agentes / Instâncias de Integridade Comitê Gerencial Comitê de Gestão Estra- tégica Núcleo de Gestão de Riscos Relatório Divulgação de eventos e capacitação no âmbito do Programa de Integridade Divulgar as ações de capacitação promovidas no âmbito do Progra- ma de Integridade Banner Intra- CGU E-mail Acasa evento Colaboradores da CGU ASCOM Núcleo de Gestão de Riscos Instância de Integridade Atualização do Plano de Capacitação do Programa de Integridade Fonte: Plano de Integridade, 2018. QUAIS CONTROLES VOCÊ PODE IMPLEMENTAR? I – Divulgar em seu sítio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio que garanta ampla divulgação e acesso ao público externo, informações de interesse geral ou coletivo, em cumprimento à LAI. II – Elaborar, divulgar e atualizar a Carta de Serviços ao Usuário (ou documento similar no acaso de instituição que não pertença ao Poder Executivo Federal). III – Realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos e utilizar o resultado dessas pesquisas como subsídio para promover melhorias na prestação dos serviços. IV – Definir metas de simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. V – Elaborar um Plano de Dados Abertos da organização com conteúdo mínimo previsto no §1º do artigo 8o da LAI e está devidamente publicado. VI – Divulgar a agenda dos membros de conselho ou colegiado superior, em especial quanto a seu registro e publicidade. VII – Divulgar a agenda de compromissos públicos dos seguintes agentes: i) Ministro de Estado; ii) Cargos de Natureza Especial ou Equivalente; iii) Presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes, de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia pública; iv) Cargos de Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, níveis 6 e 5 ou equivalentes (A Lei nº 12.813/2013, art. 11). 2.2.3.5 Monitoramento (como se manter no caminho certo) Com o passar do tempo, os objetivos organizacionais podemmudar, novos riscos surgir, contro- les que se mostravam eficazes tornar-se obsoletos e políticas e procedimentos podem perder a eficácia
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