Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

85 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza AÇÃO OBJETIVO MEIO FREQUÊNCIA PARTICIPANTES RESPONSÁVEIS PRODUTO PLANO DE COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA Avaliação so- bre a execução das medidas de integridade Avaliar a eficácia das medidas de integridade defi- nidas duramente os processos de geenciamento de riscos à integrida- de ou definidas no âmbito das Instân- cias de Integridade SEI Reunião Presencial Trimestral Responsáveis pelos pro- cessos organizacionais Unidades responsáveis / corresponsáveis pelas medidas de tratamento Instâncias de Integrida- de Núcleo de Gestão de Riscos Comitê Gerencial Comitê de Gestão Estratégica Núcleo de Gestão de Riscos Boletim Avaliação anu- al do Programa de Integridade da CGU Avaliar o anda- mento do Progra- ma de Integridade da CGU na visão de seus colabo- radores e das Instâncias Questionários em Processos SEI Questionários disponíveis na IntraCGU Reunião Pre- sencial Anual Colaboradores da CGU Agentes / Instâncias de Integridade Comitê Gerencial Comitê de Gestão Estra- tégica Núcleo de Gestão de Riscos Relatório Divulgação de eventos e capacitação no âmbito do Programa de Integridade Divulgar as ações de capacitação promovidas no âmbito do Progra- ma de Integridade Banner Intra- CGU E-mail Acasa evento Colaboradores da CGU ASCOM Núcleo de Gestão de Riscos Instância de Integridade Atualização do Plano de Capacitação do Programa de Integridade Fonte: Plano de Integridade, 2018. QUAIS CONTROLES VOCÊ PODE IMPLEMENTAR? I – Divulgar em seu sítio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio que garanta ampla divulgação e acesso ao público externo, informações de interesse geral ou coletivo, em cumprimento à LAI. II – Elaborar, divulgar e atualizar a Carta de Serviços ao Usuário (ou documento similar no acaso de instituição que não pertença ao Poder Executivo Federal). III – Realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos e utilizar o resultado dessas pesquisas como subsídio para promover melhorias na prestação dos serviços. IV – Definir metas de simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. V – Elaborar um Plano de Dados Abertos da organização com conteúdo mínimo previsto no §1º do artigo 8o da LAI e está devidamente publicado. VI – Divulgar a agenda dos membros de conselho ou colegiado superior, em especial quanto a seu registro e publicidade. VII – Divulgar a agenda de compromissos públicos dos seguintes agentes: i) Ministro de Estado; ii) Cargos de Natureza Especial ou Equivalente; iii) Presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes, de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia pública; iv) Cargos de Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, níveis 6 e 5 ou equivalentes (A Lei nº 12.813/2013, art. 11). 2.2.3.5 Monitoramento (como se manter no caminho certo) Com o passar do tempo, os objetivos organizacionais podemmudar, novos riscos surgir, contro- les que se mostravam eficazes tornar-se obsoletos e políticas e procedimentos podem perder a eficácia

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