Implantação de Governança no Setor Público
87 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza 2. Indicadores da área de Suprimento de Fundos/Adiantamentos a. Fracionamento de gastos com Suprimento de fundos/adiantamentos; b. Gastos em estabelecimentos atípicos; c. Despesas realizadas com Suprimento de fundos/Adiantamentos durante férias do portador; e d. Transações em finais de semana ou feriados. 3. Indicadores da área de Tercerização a. Empregados contratado em mais de uma folha de pagamento; b. Servidor público contratado como terceirizado; e c. Comparação entre custos e salários das categorias contratados. 4. Indicadores da área de Diárias e Passagens a. Média de gasto do órgão pago por trecho na aquisição de passagens aéreas em comparação com outros órgãos/entidades; b. Reserva de passagens sem planejamento prévio (mínimo 10 dias); c. Excesso de diárias pagas por servidor; e d. Cálculo incorreto das taxas de embarque. b. avaliações separadas ou independentes - estas realizadas mediante avaliações pontuais, tais como auto avaliações e avaliações e/ou revisões independentes realizadas pelas Auditorias Internas ou Controladoria da própria organização (Plano Anual da Auditoria Interna – PAAI). As avaliações realizadas por auditores externos (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por exemplo) na organização e por outros órgãos de controle (Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, etc.) também contribuem para a aplicação do componente de monitoramento do COSO. QUAIS CONTROLES VOCÊ PODE IMPLEMENTAR? I – Realizar avaliação continuamente pelo próprio corpo gerencial da organização (monitoramento contínuo), para verificar a validade e qualidade dos controles ao longo do tempo. II – Organizar os documentos que comprovem o funcionamento dos controles internos, tais como documentos oficiais, correios eletronicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais ou outros documentos em meio digital. III – Atualizar periodicamente as políticas, manuais utilizados, os fluxogramas adotados e os procedimentos em geral. IV – Realizar avaliação dos Controles Internos pela Auditoria Interna. Princípio 15: A organização avalia e comunica deficiências no controle interno em tempo hábil aos responsáveis por tomar ações corretivas, inclusive a alta administração. Por mais consistentes e adequados que sejam os controles internos de uma organização gover- namental, não e possível eliminar completamente a ocorrência de erros e irregularidades, ainda que praticadas de forma isolada por um colaborador ou terceiro em desacordo com as regras, princípios e orientações diretas da entidade.
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