Implantação de Governança no Setor Público
9 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Introdução Governança no setor público compreende, essencialmente, os mecanismos de liderança, estra- tégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (TCU, 2014). Esses mecanismos parecem ser ignorados pelo gestor público. Isso porque é comum, na mídia, a veiculação de notícias tratando de fraudes no serviço público, sobrepreço na aquisição de gêneros alimentícios, superfaturamento na compra de medicamentos, desvios de recursos públicos e corrup- ção generalizada. Essas irregularidades têm se traduzido em escândalos conhecidos pela sociedade brasileira, como é o caso das operações Lava Jato, Zelotes, Acrônimo, Sodoma, Rêmora, dentre tantas outras ocorrências de corrupção na Administração Pública nacional, indicando que os sistemas de governança, gestão de riscos e controles internos se encontram vulneráveis a esses eventos. Essas vulnerabilidades afetam, diretamente, a capacidade das organizações públicas de atingi- rem seus objetivos, produzindo consequências negativas para toda a população, especialmente para a parcela que mais depende dos serviços públicos prestados pelo Estado. No setor público , diferente do setor privado, ao invés de lucros e dividendos, os cidadãos estão mais interessados em saber se as políticas públicas estão sendo executadas de maneira adequada e os resultados alcançados de forma eficiente , econômica e eficaz. Isso significa que eles querem uma Administração Pública alicerçada em ráticas gerenciais modernas , capazes de gerar melhor retorno dos tributos arrecadados e de agregar mais valor para a sociedade. Os cidadãos exigem, portanto, mais eficiência da Administração Pública. Na esteira desse entendimento, o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência [...] (grifo nosso) Dessa forma, o princípio da eficiência passou a integrar o rol dos princípios da Administração Pública brasileira, em todas suas esferas e poderes. Assim, não é mais pressuposto de uma boa admi- nistração apenas cumprir as leis e regulamentos . Deve o gestor governamental atingir os objetivos que dele se esperam, e fazê-lo buscando qualidade adequada dos bens e serviços ofertados, a partir do montante dos recursos disponíveis, ao menor custo possível .
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