Implantação de Governança no Setor Público
92 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza O objetivo é obter conhecimento sobre: a. Rol de responsáveis, estrutura organizacional e de governança e as linhas de autoridade e responsabilidades (organograma e/ou manual da organização); b. Definição de competências das divisões das estrutura organizacional; c. Estrutura de governança da entidade (conselhos, comitês), inclusive a existência de au- ditoria interna e suas atribuições específicas relacionadas à gestão de riscos e aos con- troles internos. 3. Referencial de Conformidade A equipe de auditoria precisa ter conhecimento do marco legal e regulatório da entidade, tais como (Brasil 2012): a. previsão constitucional, normas e regulamentos de criação, regimento interno ou estatuto social; b. leis, decretos e outras regulamentações externas incidentes sobre a organização e suas atividades, bem como políticas, procedimentos e manuais internos relevantes; c. código de ética ou de conduta e seus instrumentos de operacionalização (comissão de ética, comissão disciplinar etc.); d. planos estratégicos (objetivos estratégicos, resultados a serem alcançados e indicadores de desempenho); e. Relatórios de Órgãos Supervisores da Entidade responsáveis por ações de controle e de monitoramento da gestão, tais como, controladoria, auditoria ou assessoria de controle interno, conselho fiscal, auditoria independente. Para os órgãos e entidades federais, as informações referentes ao contexto operacional, es- trutura organizacional e de governança e referencial de conformidade (itens “a”, “b” e “c”) podem ser encontradas no Relatório de Gestão encaminhado anualmente ao TCU pelas unidades jurisdicionadas. 3.1.2 Definição ou revisão da estrutura de controle O modelo de referência COSO 2013 estabelece ser de responsabilidade da alta administração das entidades elaborar e definir os controles necessários para se garantir a concretização dos objetivos previamente estabelecidos para a instituição. Essa responsabilidade é reforçada pelo art. 17, do Decreto nº 9.203/2017, que assim dispõe: A alta administração das organizações da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional de- verá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.
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