Interage TCE
CERTIDÕES Certidão Positiva A Certidão Positiva é emitida à pessoa física ou pessoa jurídica privada e à entidade fiscalizada. - Pessoa física ou pessoa jurídica privada É emitida quando constatada pendência de recolhimento de multa e/ou de restituição de glosa. - Entidade fiscalizada É emitida quando constatada ausência de encaminhamento, ao TCE-MT, de ações reparadoras de notificação extrajudicial, de inscrição em dívida ativa e de execução judicial contra o responsável pela glosa; inadimplência de parcelamento; ausência de encaminhamento no prazo legal de informes obrigatórios ao Tribunal de Contas; comprovação de gastos com pessoal acima do limite constitucional, após confirmada a ausência de cumprimento da eliminação do percentual excedente; ausência de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Certidão Positiva com efeito de Negativa É emitida quando há restrição, mas encontra-se
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