Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação
ciar, perante o Tribunal de Contas, irregularidades ou ilegalida- des de atos e fatos da Administração Pública. 21. Qual é o procedimento da denúncia? A denúncia poderá ser apresentada na Ouvidoria do TCE, ver- balmente, por carta, através de meio eletrônico ( e-mail ), ou, formalmente, mediante protocolo de petição e documentos, diretamente no TCE. 22. As denúncias podem ser anônimas? Que documentos devem ser apresentados pelo denunciante? Sim, as denúncias apresentadas verbalmente, por carta ou atra- vés de meio eletrônico não necessitam de identificação do de- nunciante, desde que comprovada a existência de fortes indí- cios da veracidade dos fatos ou que sejam acompanhadas de documentos que comprovem o que está sendo denunciado. O denunciante deve respeitar alguns requisitos mínimos para que sua denúncia seja aceita: linguagem clara e objetiva; indica- ção dos prováveis responsáveis: administrador ou responsável pelos órgãos ou poderes da administração pública estadual ou municipal; informação sobre o ano ou data em que ocorreram os fatos; apresentação de indícios dos atos ou fatos denuncia- dos e, quando possível, de provas que indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades praticadas. 23. Como as denúncias podem ser apresentadas pelo cidadão? Quais são os endereços físico, eletrônico, telefones e horário de funcionamento para denúncias? A denúncia poderá ser feita pessoalmente junto à Ouvidoria do 17
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