Relatório de Gestão: 2009-201
7. Intensificar a atuação pró-ativa do MPC, mediante o ajuizamento de repre- sentações no âmbito do Tribunal de Contas; 8. Realizar o acompanhamento concomitante dos atos de gestão por meio da imprensa e do Diário Oficial do Estado, visando garantir a tempestividade e efetividade da atuação do controle externo; 9. Divulgar para a imprensa e para a sociedade civil organizada as funções do Ministério Público de Contas como instituição indispensável ao exercício do controle externo; 10.Elaborar o Regimento Interno do Ministério Público de Contas e encaminhar para a Assembléia Legislativa por intermédio do Tribunal de Contas o ante- projeto da Lei Orgânica do Ministério Público de Contas. 11
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