Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU | TCE-MT | 19 Tabela 2 – Exemplo de confronto da Planta Genérica de Valores do exercíco analisado com a do exercício anterior, para verificação da atualização dos valores dos terrenos Regiões Fiscais LEI Nº 1.280 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui a Planta Genérica de Valores e estabelece normas para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os exercícios de 2012/2013 LEI Nº 1.402 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Institui a Planta Genérica de Valores e estabelece normas para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2014 % Atualização Valores dos terrenos – Regiões Fiscais por m2 Região Fiscal 01 17,1199 UPF’S 85,60 UPF’S/PVA 400,00 Região Fiscal 02 8,5598 UPF’S 40,08 UPF’S/PVA 368,24 Região Fiscal 03 4,5651 UPF’S 21,76 UPF’S/PVA 376,66 Região Fiscal 04 2,8532 UPF’S 13,36 UPF’S/PVA 368,25 Região Fiscal 05 1,7118 UPF’S 7,95 UPF’S/PVA 364,42 Região Fiscal 06 Por Hectare – 1.712,0237 UPF’S Por m2 – 17,11% de uma UPF 0,80 UPF’S/PVA 367,56 Fonte: Artigos 4º, da Lei nº 1.280 de 21 de dezembro de 2011; artigo 4º, e da Lei nº 1.402, de 17 de dezembro de 2013. VI – Possíveis achados 3 3 Não atualização da Planta Genérica de Valores quanto aos valores venais dos terrenos. 3 3 Ausência de Planta Genérica de Valores para o exercício analisado, ou seja, foi aplicada Planta Genérica de Valores de exercício divergente do analisado (não houve atualização dos valores venais dos terrenos). VII – Classificação de irregularidade Irregularidade sem classificação. Não atualização da Planta Genérica de Valores quanto aos valores venais dos terrenos localizados em área urbana municipal (artigos 11 e 12, da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 2º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 31/2012).

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