Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU
TCE-MT | Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU 22 | Tabela 3 – Exemplo de confronto da Planta Genérica de Valores do exercíco analisado com a do exercício anterior, para verificação da atualização dos valores das edificações LEI Nº 1.280 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui a Planta Genérica de Valores e estabelece normas para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territo- rial Urbano (IPTU), para os exercícios de 2012/2013 LEI Nº 1.402 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Institui a Planta Genérica de Valores e estabelece normas para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2014 % Atualização Valores das edificações – Padrões Fiscais por m2 Padrão 01 114,1341 UPF’S 500,38 UPF’S/PVA 338,41 Padrão 02 85,6007 UPF’S 365,65 UPF’S/PVA 327,16 Padrão 03 57,0665 UPF’S 232,82 UPF’S/PVA 307,98 Padrão 04 45,6532 UPF’S 187,02 UPF’S/PVA 309,65 Padrão 05 34,2398 UPF’S 141,24 UPF’S/PVA 312,50 Padrão 06 22,8268 UPF’S 95,42 UPF’S/PVA 318,02 Fonte: Artigo 10, da Lei nº 1.280 de 21 de dezembro de 2011; artigo 10, da Lei nº 1.402, de 17 de dezembro de 2013. VI – Possíveis achados 3 3 Não atualização da Planta Genérica de Valores quanto aos valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal. 3 3 Ausência de Planta Genérica de Valores para o exercício analisado, ou seja, foi aplicada Planta Genérica de Valores de exercício divergente do analisa- do (não houve atualização dos valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal). VII – Classificação de irregularidade Irregularidade sem classificação . Não atualização da Planta Genérica de Valores quanto aos valores venais das edificações dos imóveis localiza- dos em área urbana municipal (artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 2º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 31/2012).
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