Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU
TCE-MT | Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU 28 | V – Procedimentos de Auditoria 3 3 Selecionar os imóveis sobre os quais serão aplicadas as técnicas e os pro- cedimentos de auditoria – pesquisar o mapa do município analisado e se- lecionar a(s) região(ões) e bairro(s) que integrarão a amostra. 3 3 Solicitar à Prefeitura – Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda – no mí- nimo, os seguintes dados referentes ao cadastro imobiliário dos terrenos (objeto da amostra): localização, área total do terreno (m 2 ), especificações do terreno (se houver), valores venais dos terrenos que foram considerados na base de cálculo do IPTU (informações individualizadas por imóvel). 3 3 Efetuar a leitura da Planta Genérica de Valores para identificação e seleção da metodologia de cálculo dos valores venais dos terrenos, dos imóveis localizados em área urbana municipal. 3 3 Apresenta-se, a título exemplificativo, a metodologia de cálculo do valor venal dos terrenos, localizados na área urbana do Município de Primavera do Leste-MT, para os exercícios de 2012 e 2013 (definida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.280 de 21 de dezembro de 2011): Artigo lº – Para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2.012, serão atribuídos valores venais aos imóveis, considerando-se a Região Fiscal, o valor do metro quadrado dos lotes, o Padrão Fiscal e o valor do metro quadrado das edificações. (...) Artigo 4º – Os valores das Regiões Fiscais por metro quadrado são os seguintes: VALOR POR METRO QUADRADO Região Fiscal 01 – 17.1199 UPFs Região Fiscal 02 – 8.5598 UPFs Região Fiscal 03 – 4.5651 UPFs Região Fiscal 04 – 2.8532 UPFs Região Fiscal 05 – 1.7118 UPFs Região Fiscal 06 – Por Hectare – 1.712,0237 UPFs Por m2 – 17,11% de uma UPF (dezessete por cento e onze centésimos de uma UPF). (...) Artigo 5º – O Valor Venal dos Lotes Urbanos localizados no Município de Primavera do Leste será apurado em função de: I – Sua área; II – Valor do metro quadrado e/ou Hectare de cada Região Fiscal, na seguinte forma: VVL = A x VRF VVL = Valor venal do lote A = Área do lote VRF = Valor da região fiscal
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