Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU | TCE-MT | 33 II – Fontes de informações 3 3 Planta Genérica de Valores. 3 3 Relatórios emitidos pela Prefeitura que contenham as seguintes informações referentes aos imóveis selecionados na amostragem (informações indivi- dualizadas por imóvel): especificações e padrões de edificações, valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal, para o exercício analisado. III – Fundamento legal 3 3 Artigo 156, da Constituição Federal (competência de instituição do IPTU). 3 3 Artigo 142, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. 3 3 Código Tributário Municipal. 3 3 Planta Genérica de Valores do município analisado (normas para definição dos valores venais dos terrenos e das edificações, no âmbito da zona urbana municipal). IV – Técnicas de Auditoria 3 3 Amostragem. 3 3 Exame documental. 3 3 Conferência de cálculos. V – Procedimentos de Auditoria 3 3 Solicitar à Prefeitura – Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda – no mí- nimo, os seguintes dados referentes ao cadastro imobiliário dos imóveis (objeto da amostra): área construída (m 2 ), padrão da edificação ou cons- trução, valor venal da edificação que foi considerado para base de cálculo do IPTU (informações individualizadas por imóvel integrante da amostra). 3 3 Selecionar na Planta Genérica de Valores a metodologia de cálculo do valor venal das edificações, localizadas em área urbana municipal. 3 3 Efetuar a leitura detalhada da Planta Genérica de Valores para identificação e seleção da metodologia de cálculo do valor venal das edificações. 3 3 Apresenta-se, a título exemplificativo, a metodologia de cálculo do valor venal das edificações, localizadas em área urbana do Município de Primavera do Leste-MT para os exercícios de 2012 e 2013 (definida nos artigos 6º ao 10º, da Lei Municipal nº 1.280, de 21 de dezembro de 2011):

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