Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU

TCE-MT | Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU 40 | A = Total da área construída/edificada (m²) B = Valor da UPF para o Padrão Fiscal da edificação. C = Valor venal da edificação em UPFs – obtido pela multiplicação da área construída (A) pelo valor da UPF para o padrão de edificação do imóvel (B). D = Valor da UPF em reais (R$). E = Valor venal da edificação segundo Equipe Técnica – obtido pela multiplicação do valor venal da edificação em UPFs (C) pelo valor da UPF em reais (D). F = Valor venal da edificação segundo relatórios emitido pela Prefeitura Municipal. G = Diferença entre o valor venal da edificação encontrado pela Equipe Técnica (E) e o valor informado pela Pref. (F). Fontes: Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.280, de 21 de dezembro de 2011 (Institui a Planta Genérica de Valores e estabelece normas para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os exercícios de 2012/2013); Decreto nº 1.324 de 09 de janeiro de 2013 (Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal para o exercício de 2013). Legislações do Município de Primavera do Leste-MT. VI – Possíveis achados 3 3 Valores venais das edificações constantes no cadastro imobiliário divergentes das previsões constantes na Planta Genérica de Valores – base de cálculo do IPTU incorreta. VII – Classificação de irregularidade Irregularidade sem classificação . Valores venais de edificações divergentes das previsões constantes da Planta Genérica de Valores e Código Tribu- tário Municipal – base de cálculo incorreta do IPTU (Código Tributário Municipal; Planta Genérica de Valores).

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