Manual de procedimentos de auditoria: receita própria - IPTU
Manual de procedimento de auditoria: receitas próprias – IPTU | TCE-MT | 57 seja possível verificar a idade do requerente; b) da certidão atualizada junto ao Cartório Registro de Imóveis informando que possui somente um único imóvel; c) caso ainda não tenha efetuado o registro do título translativo de seu imóvel deverá apresentar declaração sob as penas da Lei de que é legítimo proprietário do imóvel cujas as dívidas relativas ao IPTU e Contribuição de Melhoria pretende sejam remitidas, bem como de que reside no mesmo; d) do comprovante de renda; II – Quando postular a remissão com base em deficiência física congênita e ou doen- ça e acidente que o incapacite permanentemente, deverá trazer cópia dos seguintes documentos: a) dos laudos médicos e ou outro documento que indique seguramente a incapa- cidade permanente bem como o momento em que esta ocorreu; b) da certidão atualizada junto ao Cartório Registro de Imóveis informando que possui somente um único imóvel; c) caso ainda não tenha efetuado o registro do título translativo de seu imóvel, deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é legítimo proprietário do imóvel cujas dívidas relativas ao IPTU e Contribuição de Melhoria pretende sejam remitidas, bem como de que reside no mesmo; d) do comprovante de renda; III – Quando postular a remissão com base em aposentadoria, deverá trazer cópia dos seguintes documentos: a) de comprovante de recebimento de benefício atualizado, bem como de docu- mento que indique quando iniciou a aposentadoria; b) da certidão atualizada junto ao Cartório Registro de Imóveis informando que possui somente um único imóvel; c) caso ainda não tenha efetuado o registro do título translativo de seu imóvel de- verá apresentar declaração sob as penas da Lei de que é legítimo proprietário do imóvel cujas as dívidas relativas ao IPTU e Contribuição de Melhoria pretende sejam remitidas, bem como de que reside no mesmo, sendo esta sua moradia habitual; d) do comprovante de renda. Artigo 2º – Visando a higidez dos arquivos, as cópias mencionadas no artigo 1º, deste Decreto devem ser autenticadas em Cartório. Solicitar os processos de isenções e remissões concedidas de IPTU, no exer- cício ou em exercício (s) anterior (es), para os imóveis da amostra selecionada. Verificar, nos processos de isenções e remissões, se foi apresentada docu- mentação comprobatória para confirmação do direito ao benefício.
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