3. Estornar aos cofre públicos o montante de R$ _______ (__________________), re-
ferentes a serviços pagos e não executados;
4. Averiguar eventuais responsabilidades quanto aos problemas de afundamentos
na Rodovia Exemplo 1, verificando, inclusive, se houve negligência no projeto e/ou
recebimento do mesmo;
5. Proceder às devidas recuperações na Rodovia Exemplo 2, imputando o débito à
empreiteira responsável, bem como demais cominações da Lei no 8.666/93, uma
vez que esta abandonou injustificadamente a obra;
6. Apurar possíveis prejuízos ao Estado oriundo da rescisão do contrato com a Cons-
trutora __________ (Rodovia Exemplo 2), tendo em vista que o saldo contratual
da obra era de R$ __________ (referente a julho de 20__), enquanto que o orça-
mento básico agora previsto (por ocasião da nova licitação) é de R$ ___________,
podendo serem aceitas propostas de até R$ __________;
7. Retirar do objeto do contrato com a Consultoria ______ a fiscalização da Rodovia
Exemplo 3, uma vez que tal contrato não suporta mais aditivos de preço. Caso
o
Órgão auditado
ainda necessite de empresa de consultoria para acompanhar
a execução do restante da obra, deverá realizar, antes de seu reinício, uma nova
licitação;
8. Desmobilizar o máximo possível as equipes de Consultoria contratadas para a
fiscalização da obra, por ocasião de sua paralisação, além de cuidar para que es-
tas não se arrastem em ritmo lento, gerando maiores despesas com as empresas
consultoras e situações irregulares como o ocorrido com o contrato da Consultoria
___________, que já tem aditivo de preço correspondente a mais que 25% do
valor contratual;
9. Decidir sobre a retomada ou não dos serviços inerentes às obras Exemplo 4 e
Exemplo 5. Caso se delibere pelo abandono definitivo da mesma, acionar os res-
ponsáveis para ressarcir ao Erário todas as despesas já realizadas na obra, que
assumem a qualidade de despesas indevidas.
10.Reiniciados os serviços, apurar, em cada obra, os prejuízos totais acumulados du-
rante o período de paralisação e imputar o débito aos responsáveis pelo fato.
11.Decidir sobre a manutenção ou não do contrato relativo à Rodovia Exemplo 6,
ainda não iniciada;
6. CONCLUSÃO
(texto meramente exemplificativo)
É imprescindível a uma boa política de economicidade nos gastos públicos um pla-
nejamento eficaz das metas que se pretende alcançar. Nesse sentido, não se pode ad-
mitir ao gestor público que empreenda despesas em busca de metas financeiramente
inatingíveis e acabe gerando, aos cofres públicos, prejuízos que poderiam ser evitados
se houvesse sido realizado um adequado planejamento de atuação. É essa, inclusive,
a finalidade principal da Lei Orçamentária Anual, bem como da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias e Plano Plurianual.
Ao paralisar obras, o
Órgão auditado
, apesar de diminuir inicialmente suas despesas,
começa a acumular prejuízos financeiros a serem apropriados ao tempo da retomada
das mesmas, além de outros de ordem econômica, social e até mesmo política – como se
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