Manual de Recursos
Página 23 • Expansão objetiva dos efeitos do recurso : o efeito de expansão objetiva ocorre sempre que o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente que a matéria impugnada. Ressalta-se que é uma exceção à regra geral do efeito devolutivo, porque permite uma decisão mais abrangente. É dizer: algumas questões, por estarem compreendidas no caso concreto, podem ser objeto de apreciação e julgamento no recurso, mesmo que não tenham sido resolvidas na decisão da qual se recorra. Para o pedido de rescisão há previsão legal específica de expansão desse efeito (art. 1.013, §1°, do CPC), viabilizando-se que “o acórdão que der provimento ao recurso de revisão” promova “a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado”, ainda que não impugnados no recurso, conforme a previsão legal e ou regimental. Especificamente quanto ao efeito suspensivo dos recursos, este pode ser estendido aos responsáveis condenados em solidariedade. Essa postura de maior cautela é recomendável ante a consideração de que o título executivo em causa (o acórdão condenatório proferido ou a CDA resultante da correspondente inscrição em dívida ativa) é qualificado pela Lei como título executivo extrajudicial. E o título extrajudicial precisa estar completamente formado para que tenha força executiva, conforme previsto no Código de Processo Civil. Portanto, quando o recurso conhecido com efeito suspensivo tiver sido interposto por apenas um ou alguns dos responsáveis condenados por débito solidário, o seu efeito suspensivo deve ser estendido aos demais codevedores solidários que não interpuseram recurso. Esse procedimento pode ser aplicado, caso necessário, à eventual multa e outras sanções acessórias ao débito solidário.
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