Manual de Recursos

Manual de Recursos

Página 24 3. RECURSOS EM ESPÉCIE 3.1 Agravo Cabimento: é específico para impugnar julgamentos singulares, decisões singulares, e, eventualmente, das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal. Prazo: 15 dias. Efeito suspensivo : poderá ser conferido, a critério do relator do agravo, em função das especificidades do caso (art. 272, inciso II do RITCE/MT). Procedimento: a relatoria do agravo compete à autoridade que proferiu o despacho decisório impugnado (julgamentos singulares, decisões singulares, e, eventualmente, das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal), se for o caso, podendo a critério deste, ser instruído pela SERUR. Se o despacho agravado for do Presidente do Tribunal ou de Presidente de Câmara, o julgamento será presidido por seu substituto, e o presidente agravado votará no julgamento. O agravo permite o juízo de retratação, caso entenda procedentes as razões do recurso, vide art. 275, §1º, §2º e §3º do RITCE/MT e art. 7º, IX, da Lei nº 8.906/94.

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