Manual de Recursos

Manual de Recursos

Página 27 3.4 Pedido de Rescisão Cabimento: é específico para impugnar decisão definitiva, singular ou colegiadas, desde que atigindas pela irrecorribilidade e sob condições legais do art. 251 e incisos do RITCE/MT, abaixo: • A decisão tenha sido fundada em prova cuja falsidade foi demonstrada em sede judicial; • Tenha ocorrido a superveniência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos; • Houver erro de cálculo ou erro material; • Tenha participado do julgamento do feito Conselheiro ou Conselheiro Substituto alcançado por causa de impedimento ou de suspeição; • Violar literal disposição de lei; • Configurada a nulidade processual por falta ou defeito de citação. Prazo: até 2 anos da irrecoribilidade ou trânsito em julgado do processo de controle . Processamento: será sempre instruído pela SERUR, a audiência do Ministério Público é obrigatória, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio e no seu julgamento, admite-se sustentação oral da parte recorrente.

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