Manual de Recursos
Página 28 3.5 Pedido de Revisão em Parecer Prévio Cabimento: específico para impugnar o parecer prévio, em caso de erro material e ou de cálculo 5 , de ofício ou a requerimento da parte. Prazo: antes do seu julgamento pelo Poder Legislativo ou no limite do prazo de 60 dias contados do recebimento do parecer prévio. Processamento: será sempre instruído pela SERUR, a audiência do Ministério Público é obrigatória, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio e no seu julgamento, admite-se sustentação oral da parte recorrente. Erro material : entende-se por erro material exclusivamente o engano claro e diretamente identificado no julgamento, cuja correção não implica alteração do seu conteúdo técnico-jurídico ou fático. Erro de cálculo : é a fixação de quantitativos com operações aritméticas equivocadas ou inclusões/exclusões indevidas de valores ou percentuais. 5 Art. 251, §§ 1º e 2º do RITCE/MT
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