Manual de Auditoria de Conformidade
TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 13 – 2. Conceitos e objetos de auditoria Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacio- nais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro, visando, dentre outras finalidades: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição; exercer o controle contábil, financeiro, orçamen- tário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos das respectivas unidades, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, morali- dade, economicidade, razoabilidade e eficiência; avaliar a organização, eficiência e eficácia do con- trole interno; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades ju- risdicionados quanto aos aspectos de economi- cidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados; subsidiar a apreciação e julgamento dos proces- sos e a emissão de Parecer Prévio sobre as contas públicas. As auditorias, quanto à natureza, podem ser: a) de regularidade, que abrange a auditoria de conformidade, foco deste manual, e a auditoria financeira; b) operacional, detalhada em manual específico. A auditoria de conformidade tem por objetivo o exa- me da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE-MT, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Já a auditoria operacional é uma técnica de exame inde- pendente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades go- vernamentais, com a finalidade de promover o aperfeiço- amento da gestão pública.
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