Manual de Auditoria de Conformidade

Manual de Auditoria de Conformidade

TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 23 – 5.2 Indicação da equipe As fiscalizações serão realizadas pelos servidores ocu- pantes das carreiras de controle externo: Auditores Públi- cos Externos, Auxiliares de Controle Externo e Técnicos de Controle Público Externo. Contudo, os processos de auditorias serão instruídos por equipe composta exclusi- vamente por Auditores Públicos Externos. Quando a fiscalização requerer servidores de diversas unidades técnicas, cada líder das unidades envolvidas, em conjunto com o Secretário Geral de Controle Externo, deve indicar os servidores da respectiva unidade para integrar à equipe. 5.3 Designação da equipe A designação da equipe técnica se dará mediante or- dem de serviço de fiscalização, na qual serão definidos o supervisor, o coordenador, os membros da equipe, o órgão/entidade a ser auditado e o objetivo dos trabalhos. É vedada a participação na equipe, de pessoas que tenham recentemente trabalhado (como empregado, di- rigente, autônomo, etc.) para a entidade a ser fiscalizada, ou que mantenham ou tenham mantido qualquer relacio- namento (comercial, sindical, etc.), ou ainda, relações de amizade, de parentesco, com dirigentes, ou de qualquer natureza que possa suscitar suspeição e, com isso, preju- dicar o necessário nível de independência.

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