Manual de Auditoria de Conformidade
– 26 – TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade Nos seguintes produtos gerados durante a auditoria, deverá constar manifestação do supervisor por meio da aposição de rubrica ou assinatura: Relatório da Visão Geral do Objeto Fiscalizado; Matriz de Planejamento; Matriz de Achados; e Matriz de Responsabilização. Se o supervisor discordar do conteúdo des- ses produtos, deverá expressar sua opinião em termo apropriado e submeter a divergên- cia para apreciação do Secretário de Contro- le Externo. 5.6.2 Competência A supervisão é exercida pelo Auditor Público Externo designado para a função de supervisor. No caso de fisca- lização da qual participe mais de uma unidade técnica, a supervisão é feita por supervisor indicado pela Secretaria Geral de Controle Externo. Cabe ao supervisor garantir que: os membros da equipe técnica tenham uma nítida e sólida compreensão do objetivo da auditoria; a auditoria seja realizada de acordo com as nor- mas e práticas de auditoria; os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todos os achados, propostas de encaminhamento, conclusões e responsabilização; a equipe técnica atinja os objetivos estabelecidos; o relatório de auditoria contenha todos os acha- dos, propostas de encaminhamentos, conclusões pertinentes e responsabilização, quando for o caso.
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