Manual de Auditoria de Conformidade
– 42 – TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade 8.2 Providências administrativas preliminares Oficialmente, a primeira parte de um trabalho de fis- calização é a sua designação por intermédio de algum tipo de documento oficial. No TCE-MT, a designação da equipe técnica é feita mediante ordem de serviço de fiscalização, na qual são definidos o coordenador, os demais membros da equipe e o supervisor, bem como o objetivo dos trabalhos, o órgão/ entidade auditados, a fase de planejamento e, quando co- nhecidas, as fases de execução e de elaboração do relató- rio. Após, deve-se providenciar os ofícios de apresentação e de requisição de documentos. Uma pergunta sempre feita nessa fase é se a equipe deve avisar ou não o fiscalizado? A resposta é “sim”, exce- to quando o elemento surpresa for indispensável para o alcance dos objetivos da fiscalização. Sempre que o elemento surpresa não for essencial ao desenvolvimento dos trabalhos, o relator, com a antece- dência necessária, encaminhará ofício de apresentação com a informação ao dirigente do fiscalizado que o órgão/ entidade encontra-se sob fiscalização e a data provável para apresentação da equipe. O mesmo ofício deve solicitar também, quando for o caso: documentos e informações já identificados como necessários; disponibilização de ambiente reservado e seguro para a instalação da equipe; senha para acesso aos sistemas informatizados; designação de uma pessoa de contato do órgão/ entidade.
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