Manual de Auditoria de Conformidade
TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 67 – medidas provisórias; normas técnicas; normativos internos; pareceres; portarias; regulamentos; resoluções e súmulas; ou ainda, referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, no caso de auditorias operacionais. 9.1.1.6 Evidências É fundamental que a equipe técnica verifique a sufici- ência e a qualidade das evidências coletadas para que se evite diligências posteriores que retardam o encaminha- mento do processo às instâncias superiores. Na indicação das evidências, é necessário registrar de forma precisa o(s) documento(s) que respalda(m) a opi- nião da equipe. Exemplo em vez de “Ausência do documento ou ob- jeto solicitado.”, utilizar: “Documento nº X – documento de resposta a ofício de requisição em que o fiscalizado afirma a inexistência do item solicitado.” ou “Ofício de requisição nº X – (com aceite, para os casos em que o órgão/ entidade não emitir resposta).” em vez de “Declarações dos gestores.”, uti- lizar “Extrato de entrevista nº X (Anexo X ao Roteiro).” ou “Documento (especificar) nº X.” em vez de “documentos do processo”, utili- zar “Notas fiscais X, Y,..., processo Y; Ata de reunião nº X, de..., processo Y; Ofício nº X; Orçamento da empresa X, processo Y”.
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