Manual de Auditoria de Conformidade

Manual de Auditoria de Conformidade

TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 69 – 9.1.1.7 Causas A causa de um achado é o motivo da divergência entre a situação encontrada (caso concreto) e o critério, ou seja, como deveria ser. É, pois, o ato, o fato ou o comportamen- to que contribuiu significativamente para a discrepância entre a situação encontrada e o critério. A análise das causas deve ser feita para dar base às propostas de encaminhamento e é fundamental, já que é pelas causas que se identificam as ações corretivas neces- sárias para a solução de um problema, seja pela aplicação de penalidades ou para que o TCE-MT delibere sobre me- didas que evitem ocorrências semelhantes. A “causa” está intimamente relacionada à imputação de responsabilidades em relação aos achados encontrados na auditoria. As causas do achado dirigem a equipe técnica a identificar os responsáveis pelo ocorrido. As causas podem ser objetivas (omissões, vulnerabili- dades em função de deficiências ou inexistência de contro- les internos, riscos mal gerenciados que se materializaram) e/ou subjetivas (negligência, imprudência, imperícia). É fundamental que a causa para a ocorrên- cia do achado seja conclusiva, pois assim é possível atender aos seus principais objeti- vos, que são fornecer elementos para que sejam imputadas, ou não, responsabilidades aos gestores (causas subjetivas) e fornecer elementos para que o TCE-MT possa deter- minar providências para minimizar a possibi- lidade de que a irregularidade volte a ocor- rer (causas objetivas). As causas não devem ser confundidas com o achado em si, por exemplo: – – descumprimento de normativos; – – inobservância da legislação ou de jurisprudência firmada; utilização de critérios subjetivos; – – nomeação de servidores não integrantes da car- reira para ocupação de funções comissionados não são causas. As causas seriam os fatores que levaram a esse descumprimento.

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