Manual de Auditoria de Conformidade
– 70 – TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade As informações prestadas pelo responsável podem não significar as verdadeiras causas de um achado. A equipe técnica deve firmar sua convicção buscando evidências das causas. A obtenção de evidências das causas, principalmente das causas subjetivas que envolvam desvio de conduta, pode não ser possível. Nestes casos, a equipe deve se concentrar nas causas objetivas e buscar deficiências ou inexistências de controles que propiciaram ou não impedi- ram a ocorrência do achado ou ainda em causas subjetivas relacionadas ao despreparo do pessoal envolvido. 9.1.1.8 Efeitos Os efeitos de um achado são as consequências para o fiscalizado, para o erário ou para a sociedade, resultantes da diferença entre a situação encontrada e o critério. A análise e o registro do “efeito” de cada ocorrência serve para dimensionar a relevância e a gravidade do pró- prio achado, além de fornecer elementos para a formula- ção das propostas de encaminhamento. O efeito não deve ser confundido com o achado em si, por exemplo: ilegalidade de concessões de pessoal não é efeito. O efeito seria o prejuízo gerado pelos pagamen- tos indevidos; inobservância da legislação em processos licitató- rios não é efeito. Os efeitos podem ser: • prejuízo ao erário por aquisição sem escolha da proposta mais vantajosa; • risco de aquisição de equipamentos por preços maiores que o de mercado de aquisições sem o devido caráter competitivo; ou ainda • risco da ocorrência de aquisições que não aten- dam à necessidade do fiscalizado.
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