Manual de Auditoria de Conformidade
TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 73 – Quando houver, a Matriz de Responsabilização deve ser juntada ao processo com a finalidade de evidenciar a responsabilidade pelos achados de auditoria, devendo a equipe técnica fazer menção à Matriz de Responsabiliza- ção no texto da conclusão do relatório de auditoria. Cabe destacar que os elementos da responsabilização serão transportados para o relatório de auditoria, dentro dos tópicos de desenvolvimento de cada achado de audi- toria que configura uma irregularidade/ilegalidade. 9.2.1 Orientações para preenchimento da Matriz de Responsabilização 9.2.1.1 Responsável O responsável pelo achado deve ser identificado com a indicação do cargo e do CPF ou, em caso de pessoa jurí- dica, pelo nome, CNPJ e pessoa física responsável. Não há impedimento para responsabilização de equi- pes, tais como comissões de licitação, identificando-se in- dividualmente seus componentes e pessoas jurídicas inte- grantes ou não da administração pública. Aplica-se a matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo. As propostas de encaminhamento (processuais) da Matriz de Achados estão diretamente relacionadas com os “Responsáveis” da Matriz de Responsabilização. Assim, deve ser observado se todos os responsáveis menciona- dos na Matriz de Achados, com propostas de citação, estão apontados na Matriz de Responsabilização, bem como o inverso. 9.2.1.2 Período de exercício É fundamental registrar precisamente o período de exercício efetivo do responsável, já que a responsabiliza- ção torna-se inadequada se o fato ocorrer durante as férias ou a licença do gestor. No preenchimento da matriz, deve-se verificar se o período de exercício abrange ou está abrangido no perí- odo de ocorrência do achado. Havendo diferença entre os períodos, deve-se buscar o responsável que efetiva-
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