Manual de Auditoria de Conformidade
– 92 – TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade Caso a situação encontrada seja avaliada como ir- regularidade, com proposta de citação, os responsáveis pela conduta, a qual contribuiu significativamente para o resultado ilícito ou grave, devem estar devidamente identificados no rol de responsáveis, juntado ao relatório (nome, CPF, cargo, endereço, período efetivo de exer- cício no cargo, seja como substituto, seja como titular, atribuições do cargo e norma do órgão que especifica essas atribuições para o caso de pessoa física; razão so- cial, CNPJ e endereço para o caso de pessoa jurídica de direito privado; e nome para o caso de pessoa jurídica de direito público interno). A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, considerações acerca da punibilidade (circunstâncias atenuantes ou agravantes e eventual mor- te do agente, fato este que impossibilita a aplicação de multa) devem ser redigidas com base na Matriz de Res- ponsabilização (Anexo IV). Caso tenha sido constatado débito, deve ser fixada a data de sua ocorrência. A apuração do débito será fei- ta mediante verificação, quando for possível quantificar com exatidão o real valor devido, e mediante estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que se- guramente não excederia o real valor devido. Em função de sua significância, as boas práticas do órgão/entidade (achados positivos) devem ser relatadas, desde que possam ser registradas como propostas de en- caminhamento para que sejam adotadas como exemplo por outros gestores. Dessa forma, em regra, os achados positivos não devem ser levados para o relatório. Somente devem ser relatados quando configurarem práticas inovadoras que possam ser aplicadas pelos demais fiscalizado s . Assim, os achados positivos que configurarem boas-práticas de ges- tão devem ser apresentados em capítulo próprio, e não no capítulo dos achados de auditoria, com a proposta de encaminhamento de recomendação aos demais fiscaliza- dos para que adotem as boas-práticas identificadas na au- ditoria. Cabe destacar que o simples cumprimento das normas não configura interesse para relatar achados positivos.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=