Manual de Auditoria de Conformidade
– 94 – TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade 10.2.6 Conclusão Na conclusão, tópico a ser incluído apenas no relatório de auditoria conclusivo, as questões formuladas na Matriz de Planejamento devem ser respondidas, sintetizando-se os principais achados. As referências aos achados de auditoria devem indicar o(s) número(s) do(s) item(ns) em que cada um deles é tratado no relatório. Para a formulação da conclusão, devem ser conside- rados os efeitos do achado, obtidos pela avaliação da di- ferença entre situação encontrada e o resultado que teria sido observado caso se tivesse seguido o critério. O benefício estimado das propostas de encaminha- mento deve ser relatado na conclusão, agrupando-se pro- postas que contribuam para o mesmo benefício. Na conclusão, podem ser feitas considerações sobre o trabalho realizado, breves relatos de não detecção de impropriedades na investigação de questões de auditoria. 10.2.7 Proposta de Encaminhamento No relatório preliminar as propostas de encaminha- mento são de natureza processual, tais como citação, no- tificação, conversão do processo em tomada de contas, adoção de medidas cautelares, dentre outras. No relatório conclusivo (após a análise da defesa), a proposta de encaminhamento deve ser completa, con- tendo todas as medidas processuais necessárias ao sane- amento do processo, bem como as propostas de mérito, a exemplo de determinações, recomendações, sugestão de aplicação de multa, sugestão de medidas cautelares e condenação em débito. Na elaboração das propostas de encaminhamento, de- vem ser observadas, ainda, as orientações a seguir: nas situações que envolvam determinações não cumpridas sem justificativa pertinente, deve ser incluída proposta de aplicação de multa fun- damentada no inciso III ou VI, do art. 289, do Regimento Interno do TCE-MT, bem como pro-
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