Manual de Auditoria de Conformidade

Manual de Auditoria de Conformidade

TCE-MT Manual de Auditoria de Conformidade – 95 – posta de reiteração das determinações, fixando prazo para o cumprimento destas; – – nas situações que envolvam recomendações não implementadas, devem ser avaliadas a conveni- ência e a oportunidade de converter as recomen- dações em determinações, fixando prazo para o cumprimento destas. As referências aos achados de auditoria devem indicar o(s) número(s) do(s) item(ns) em que cada um deles é tratado no relatório e a respectiva classificação de irregu- laridade. Na redação da proposta de encaminhamento deve-se considerar que o ofício a ser expedido aos responsáveis será redigido nos exatos termos da referida proposta, no caso de esta vir a ser acatada pelo Relator. Portanto, a redação das propostas de encaminhamento deve ser precisa, completa e com estrutura lógica adequa- da. Os responsáveis devem estar devidamente identifica- dos (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, cargo, período efetivo de exercício no cargo, seja como substituto, seja como titular), sendo obrigatório explicitar os fatos que le- varam à conclusão de ter havido a irregularidade apontada (elemento fático) e o dispositivo constitucional, legal ou regulamentar violado (aspecto normativo). Também deve ficar expresso, em caso de constatação de débito, a data de sua ocorrência. Sempre que a equipe propor a adoção de medidas cautelares, deverá desenvolver na conclusão do relatório os requisitos para adoção dessas medidas, quais sejam: – – o perigo da demora ( periculum in mora ); – – a plausibilidade do direito ( fumus boni iuris ); e – – a justificativa de urgência para adoção da cautelar sem prévia oitiva da parte contrária, quando for o caso.

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