Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

TCE-MT | Manual de auditoria operacional 14 | No TCE-MT, as auditorias operacionais devem ser realizadas por equipe composta exclusiva- mente por Auditores Públicos Externos. Quando a fiscalização requerer servidores de diversas uni- dades técnicas, cada líder das unidades envolvidas, em conjunto com o Secretário Geral de Controle Externo, deve indicar os servidores da sua respectiva unidade para integrar à equipe 4 . 1 Princípios avaliados pelas auditorias operacionais Conforme define a Issai 300, a auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficácia, eficiência, efetividade e equidade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. Podem também ser avaliadas outras dimensões em razão da sua relevância para a delimitação do escopo das auditorias. De acordo com a norma, o princípio da economicidade significa minimizar os custos dos re- cursos na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade 5 . Nesse sentido, a economicidade impõe a melhor relação custo/benefício das decisões administrativas e de sua implementação. A eficiência evidencia a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade 6 . A principal questão é saber se os recursos foram aplicados para obter um ótimo uso ou satisfatório, ou resultados similares, em termos de qualidade e tempo que poderiam ter sido alcançados com menos recursos 7 . A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas, bens e serviços, ou seja, como a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações. Ao se determinar a eficácia das ações governamentais em relação ao alcance de seus objetivos, avalia-se o verdadeiro efeito de suas atividades em comparação com o efeito esperado. O conceito de equidade na distribuição de bens e serviços deriva da dimensão de efetividade da política pública e baseia-se no princípio que reconhece a diferença entre os indivíduos e a ne- cessidade de tratamento diferenciado 8 . O exame da efetividade da ação governamental ultrapassa a análise do cumprimento de obje- tivos imediatos ou específicos e avalia se os resultados observados foram realmente causados pelas ações desenvolvidas e não por outros fatores. Refere-se à relação entre os impactos observados após uma intervenção, em termos de efeitos sobre a população-alvo e os objetivos pretendidos ou esperados. 4 Conforme definição do Manual de Auditoria de Conformidade do TCE-MT. 5 Conceito do Issai 300/1.5, 2004. 6 Esse é o conceito é apresentado no Manual de Auditoria Operacional do TCU, 2010. 7 Issai 300/1.5, 2004. 8 Id. Ibid.

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