Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 17 1 Designação e apresentação da equipe A designação da equipe técnica se dará mediante ordem de serviço de fiscalização, na qual serão definidos o supervisor, o coordenador e os membros da equipe e o tema da auditoria operacional. No caso de o supervisor integrar efetivamente a equipe de auditoria, acumulará também a tarefa de coordenação dos trabalhos. Os integrantes da equipe técnica são apresentados ao fiscalizado por meio de ofício do con- selheiro relator ou por meio de portaria de designação. O ofício de apresentação deve conter o aviso de que a instituição será fiscalizada, o escopo genérico do trabalho e a solicitação do apoio necessário à realização da tarefa. 2 Normas de condutas As normas de conduta do auditor público externo estão descritas na Resolução Normativa nº 12/2011, no Código de Ética e no Manual de Auditoria de Conformidade do TCE-MT. Envolvem a competência técnico-profissional, o ceticismo profissional, o julgamento profissional, o zelo e res- ponsabilidade, a independência, a ética, o sigilo profissional, as relações humanas, a comunicação e a educação continuada 11 . Destaca-se que, conforme define o Código de Ética do TCE-MT, é vedada a participação, na equipe, de pessoas que tenham recentemente trabalhado para a entidade a ser fiscalizada ou que mantenham ou tenham relações de amizade ou parentesco com dirigentes. 3 Responsabilidades 3.1 Responsabilidades do supervisor A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da fiscalização e a manuten- ção da qualidade dos trabalhos. Deverá ser realizada, independentemente do perfil dos auditores envolvidos, como garantia do cumprimento dos objetivos pretendidos, da utilização de metodologia adequada e da manutenção dos padrões de qualidade. Ou seja, todas as etapas dos trabalhos da equipe técnica devem ser supervisionadas. A finalidade será garantir a elaboração de um relatório de auditoria objetivo, confiável, consis- tente, transparente e útil. 11 Essas normas são advindas das Normas de Auditoria Governamental nº 3.100, 3.200, 3.300, 3.400, 3.500. 3.600 e 3.700. São detalhadas no Manual de Auditoria de Conformidade do TCE-MT.

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