Manual de Auditoria Operacional
TCE-MT | Manual de auditoria operacional 18 | São responsabilidades do supervisor de auditoria: a. garantir o cumprimento dos cronogramas de auditoria operacional e especial; b. supervisionar o trabalho das equipes, desde o projeto até a entrega do relatório con- clusivo, validando os principais produtos do planejamento e da execução da auditoria. c. realizar análise de qualidade do relatório de auditoria apresentado pela equipe técnica, com proposições de melhorias; d. orientar os profissionais de controle externo quanto à vinculação, à legislação e ao ob- jetivo da fiscalização, à aderência aos padrões e normas vigentes no TCE-MT, e às res- ponsabilidades da equipe; e. estimular e promover discussões técnicas entre os profissionais de controle externo, visando o alinhamento, a harmonização e a padronização de entendimentos e procedi- mentos. Sempre que surgirem questões difíceis ou controversas entre a equipe e a supervisão, serão utilizados os recursos apropriados para tratá-las como consulta à especialista na área avaliada 12 . As diferenças de opinião serão documentadas claramente por meio de reuniões internas. Para resolução de situações conflitantes e discussão de opiniões acerca do objeto da auditoria, seu escopo e estratégia metodológica serão realizadas reuniões internas cuja periodicidade será previamente acordada entre o supervisor e a equipe, levando-se em conta a complexidade e a relevância do tema e a experiência da equipe. Essas reuniões devem ser devidamente registradas seguindo o Modelo 1. Modelo 1 – Registro de reuniões para resolução de conflitos e diferenças de opinião na realização das auditorias operacionais Pauta Data Conclusão / Encaminhamentos Assinatura dos participantes Fonte: Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. TCE-MT, 2015. O supervisor deverá seguir checklist específico relativo ao controle de qualidade de cada fase da auditoria operacional, conforme descrito no item “2.3 – Ferramentas de controle de qualidade”. 12 Em atendimento ao Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC e ao Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC / item 20.3.3 c.
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