Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 19 3.2 Responsabilidades do coordenador A coordenação da equipe técnica deve recair sobre o Auditor Público Externo que tenha, além dos conhecimentos requeridos ao trabalho, experiência em auditorias e capacidade de organização e direção. Entre as atividades de responsabilidade do coordenador destacam-se aquelas relacionadas com a administração dos trabalhos, compreendendo as seguintes etapas: a. elaborar o cronograma da auditoria e distribuir as tarefas entre os membros da equipe; b. instruir e dirigir os demais membros no que tange à execução dos trabalhos e sua aderência ao planejamento da auditoria; c. representar a equipe de auditoria sempre que solicitado; d. revisar os documentos de auditoria, relatórios e demais produtos da fiscalização e propor as adequações e ajustes necessários com vista a assegurar o atendimento dos requisitos de qualidade e, ainda, que as conclusões e propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados. No caso em que o supervisor integrar efetivamente à equipe de auditoria, acumulará também a tarefa de coordenação dos trabalhos. 3.3 Responsabilidades dos membros das equipes de auditoria A responsabilidade pelo controle de qualidade e aderência à metodologia é individual de cada auditor membro da equipe, com posterior avaliação do coordenador e supervisor. Cada membro também tem por obrigação a revisão ortográfica e gramatical prévia à apresen- tação de cada produto ao supervisor. Os membros da equipe são responsáveis pela realização das técnicas de diagnósticos do tema auditoria e pela elaboração da matriz de planejamento de auditoria operacional, do relatório de visão geral, dos instrumentos de coleta de dados, da matriz de achados e do relatório de auditoria operacional. De igual modo, cada membro é responsável por executar os trabalhos de campo, a análise dos dados coletados, obedecendo a estratégia metodológica e os critérios estabelecidos no planejamento. Em cada fase da auditoria, os documentos elaborados devem ser validados com o coordenador e o supervisor da auditoria. Quando da identificação de eventuais irregularidades, após apresentação ao coordenador e ao supervisor, cada membro deve elaborar relatório de comunicação que será encaminhado às unidades competentes para análise de legalidade. 4 Ferramentas de controle de qualidade Para o controle de qualidade das auditorias operacionais devem ser utilizadas as seguintes ferramentas 13 : 13 Compatível com o Issai 300/3, 2004.

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