Manual de Auditoria Operacional
Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 25 A materialidade pode ser diretamente aferida considerando-se o volume de recursos disponí- veis no orçamento e a dimensão econômica do setor no qual se insere o objeto de auditoria. De acordo com o normativo da Intosai 14 , nas auditorias operacionais a materialidade é uma questão mais subjetiva que nas auditorias de regularidade e pode basear-se também em conside- rações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado. De acordo com a Issai 100, uma questão pode ser julgada material se o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários previstos. Desse modo, devem ser considerados aspectos quantitativos e qualitativos. Uma questão pode também ser material por causa do contexto em que ela ocorre. Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas, interesse público, exigências regulatórias e consequências para a sociedade. 1.2 Relevância O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas estejam situadas em áreas de interesse da sociedade, consideradas essenciais e incluídas em debate público. Para sua definição, pode-se considerar a opinião dos diversos setores da sociedade, dos Poderes Estaduais e dos órgãos de controle. Podem ser consideradas também as prioridades do Executivo, a manifestação pública de priorização pelo governo e a presença na mídia. 1.3 Risco Conforme define a Issai 100, a natureza dos riscos identificados varia de acordo com o objetivo da auditoria. O auditor deve considerar e avaliar o risco de diferentes tipos de deficiências, desvios ou distorções que possam ocorrer em relação ao objeto. Tantos riscos gerais como específicos devem ser considerados. Isso pode ser alcançado me- diante procedimentos que servem para obter um entendimento da entidade ou do objeto avaliado e seu ambiente, incluindo os controles internos relevantes. 2 Definição do objeto de auditoria Após selecionado o objeto de auditoria, deverá ser elaborada a programação anual de ativida- des e, posteriormente, submetida à Secretaria Geral de Controle Externo. 14 Issai 400/29, 2001.
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