Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

56 | CAPÍTULO VI Elaboração de relatórios Nesse capítulo são apresentadas as diretrizes de elaboração de relatórios de auditoria operacional do TCE-MT. De acordo com a Intosai 46 , ao longo de todas as fases da auditoria, a ênfase deve estar na produção do relatório. O relatório é o principal produto da auditoria sendo considerado o instrumento for- mal e técnico por intermédio do qual a equipe comunica o objetivo e as questões de audi- toria, a metodologia usada, os achados, as conclusões e a proposta de encaminhamento. De acordo com as normas da Intosai 47 , por meio do relatório, o auditor deve preparar opinião escrita, registrando os achados de forma adequada, ser independente, objetivo, justo e construtivo. De igual modo, seu conteúdo deve ser fácil de entender e livre de ideias vagas e ambíguas. Deve, ainda, incluir somente informações que sejam apoiadas por evidências competentes e relevantes. No relatório devem ser tratadas todas as questões de auditoria, com o grau de deta- lhamento adequado à sua completa compreensão e com destaque aos principais pontos. O relatório produzido teve obedecer aos princípios da clareza, ou seja, ser um texto de fácil compreensão para o leitor, com definição de termos técnicos, significado de siglas e uso de frases curtas na ordem direta. Deve-se priorizar o uso de figuras, fotografias, gráficos, diagramas, mapas, caixas de texto e tabelas para demonstrar a clareza dos dados e ser atrativo ao leitor 48 . Por outro lado, deve ser evitado o uso de termos eruditos e expressões em outros idiomas. 46 Issai 300/3.1, 2004. 47 Issai 400/7, 2001. 48 Issai 300/5.3, 2004; BRASIL, 2001.

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