Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 57 1 Estrutura do Relatório O relatório de auditoria é divido em elementos pré-textuais, texto e elementos pós-textuais, conforme detalha-se: a. elementos pré-textuais – folha de rosto, resumo, lista de siglas, lista de figuras, lista de tabelas e sumário. b. texto – introdução e visão geral do objeto avaliado; capítulos principais; análise dos co- mentários do gestor; conclusão e proposta de encaminhamento. c. elementos pós-textuais – apêndices. 2 Elementos pré-textuais 2.1 Capa A capa do relatório de auditoria operacional poderá ser elaborada pela Secretaria de Comunica- ção do TCE-MT com padronização própria ou sugerida pela Equipe, contendo no mínimo: o nome da auditoria, o período auditado, o nome da Secretaria de Controle Externo que executou o trabalho. 2.2 Folha de rosto Elaborada de acordo com o padrão do Modelo 23, contendo a descrição dos seguintes itens: a. Título: especificando se é um relatório preliminar ou conclusivo, de auditoria operacional ordinária ou especial ou de monitoramento. b. Processo: especificar o número e ano. c. Relator: especificar o nome completo do relator. d. Modalidade: especificar o tipo e a natureza da auditoria. Pode ser Ordinária, Especial ou Coordenada de natureza operacional. e. Objeto da fiscalização: iniciar a descrição com verbo no infinitivo, como exemplo: “Avaliar o cumprimento do Acórdão nº 5.644/2013 – TP, sob a perspectiva da auditoria operacio- nal realizada, de forma a identificar o grau de implementação de suas recomendações” ou “Avaliar o financiamento do Ensino Fundamental na rede pública do Estado de Mato Grosso, identificar boas práticas na gestão e propor ações de melhoria”. f. Supervisão e coordenação: definir o nome e cargo do supervisor e do coordenador. g. Equipe de Auditoria: apresentar o nome dos servidores e sua função/cargo. h. Período de auditoria: apresentar a data de início do planejamento até o relatório prelimi- nar, exemplo: maio a outubro de 2015. i. Jurisdicionados avaliados: definir todos os jurisdicionados e gestores, incluindo o nome completo dos responsáveis e indicação do período de exercício na função. A identificação dos dados pessoais dos responsáveis (CPF, cargo e endereço) deve constar do Anexo – Informações Pessoais, nos termos da Orientação Normativa nº 03/2016 do TCE-MT.

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