Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

TCE-MT | Manual de auditoria operacional 60 | Ainda, as recomendações devem ser práticas e dirigidas às entidades que têm responsabilida- de e competência para implementá-las 50 . Podem ser direcionadas para outro órgão ou entidade, hipótese na qual se recomenda que ela seja discutida com os interessados. Em todos os casos, deve ficar claro de quem e sobre o que se está falando em cada recomen- dação, quem é responsável por tomar qualquer iniciativa e o que as recomendações significam, ou seja, como contribuirão para melhorar o desempenho. Na proposta de encaminhamento deve ser inserida determinação para que o auditado elabore e encaminhe ao Tribunal um plano de ação. O plano deverá conter cronograma de implementação das medidas que o gestor adotará visando atender às deliberações propostas e corrigir os problemas identificados. As propostas subsidiarão a elaboração de plano de ação por parte dos gestores, o monitora- mento da implementação das deliberações e a quantificação de seus efeitos. Nesse sentido, a equipe deve formular o número estritamente necessário de propostas que contemple a correção das principais deficiências identificadas 51 . 4 Elementos pós-textuais – apêndices Consideram-se apêndices ou anexos os documentos relacionados aos assuntos tratados no relatório tais como técnicas de diagnósticos, instrumentos de coleta de dados, memórias de cálculo, descrições detalhadas e demais informações específicas a cada objeto de auditoria, que se fizerem necessárias ao entendimento das argumentações apresentadas. A separação dos citados documentos visa tornar o relatório conciso, entretanto não deve causar prejuízo de entendimento para o leitor, cabendo a equipe avaliar cada caso. Devem ser obrigatoriamente juntados ao processo de auditoria, na forma de anexo, a Ordem de Serviço, o anexo com as informações pessoais dos gestores avaliados, os ofícios de apresentação e de requisição de documentos/informações e os papéis de trabalho relevantes acerca das evidências que sustentam os achados. Caberá à equipe de auditoria, em conjunto com o supervisor, definir sobre a divulgação da matriz de planejamento e da matriz de achados relativa a cada auditoria, obedecido o sigilo das informações, quando aplicável. 50 Issai 300, tema recomendações. 51 Manual de auditoria operacional. TCU, 2010.

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