Manual de Auditoria Operacional
64 | CAPÍTULO VIII Monitoramento O monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCE e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos 55 . Tem por objetivo: a. identificar as barreiras e dificuldades enfrentadas pelo gestor para solucionar os problemas apontados; b. avaliar a qualidade das auditorias e identificar oportunidades de aperfeiçoamento, de aprendizado e de quantificação de benefícios; c. calcular o percentual de implementação de deliberações. De acordo com a Issai 300, o monitoramento refere-se à análise feita pelo auditor das ações corretivas adotadas pela entidade auditada ou outra parte responsável, com base nos resultados da auditoria operacional. É uma atividade independente que aumenta o valor do processo de auditoria ao fortalecer o seu impacto e lançar as bases para o apri- moramento de futuros trabalhos. 1 Execução do monitoramento Para a execução do monitoramento de auditorias ordinárias e especiais de natureza operacional, a equipe de auditoria deve: a. conhecer e avaliar o plano de ação e os relatórios de implementação das ações elaborado pelo gestor; b. estabelecer um grupo de contato com o órgão/entidade auditada; 55 Conceito condizente com a Issai 300/3.1, 2004.
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