Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 65 c. realizar visitas in loco para verificação das ações tomadas pelo gestor. A quantidade e a periodicidade de monitoramentos para verificar o cumprimento das delibe- rações variarão de acordo com as particularidades, a complexidade e os prazos necessários para as implementações conforme estabelecido no plano de ação. É aconselhável que o cumprimento das deliberações seja verificado tão logo quanto possível, a fim de conferir tempestividade ao monitoramento. A verificação do cumprimento das deliberações deverá ser feita na menor quantidade possível de ações de monitoramento. Ao final de cada etapa deve ser elaborado o Relatório de Monitoramento com o objetivo de apresentar os resultados alcançados com a implementação das recomendações e determinações advindas da auditoria operacional. A verificação e a instrução dos relatórios de monitoramento deverão ser feitas, preferencial- mente, com a participação de um integrante da equipe que realizou a auditoria. Essa medida facilita apreciar se as medidas tomadas pelos gestores são ou não adequadas frente às recomendações. 1.1 Plano de ação O plano de ação é um documento apresentado pelo gestor ao TCE que formaliza as ações que serão tomadas para atender às recomendações propostas para corrigir ou mitigar os problemas identificados durante a auditoria. Envolve um cronograma em que são definidos: a. os responsáveis; b. as atividades e c. os prazos para a implementação das recomendações ou determinações. O plano de ação deve ser exequível, por essa razão, é importante que os prazos sejam realistas e que as dificuldades e obstáculos sejam devidamente considerados. O Plano de Ação e a Implementação do Plano de Ação, a serem encaminhados pelos gestores, devem utilizar a estrutura definida nos modelos 28 e 29. Modelo 22 – Estrutura do Plano de Ação a ser elaborado pelo Gestor Recomendações Providências – ações a serem tomadas Prazo para implementação Responsável Avaliação 1. 2. 3. Fonte: Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. TCE-MT, 2015.

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