Manual de Auditoria Operacional
TCE-MT | Manual de auditoria operacional 66 | Modelo 23 – Implementação do Plano de Ação elaborada pelo Gestor Recomendações Providências tomadas Implementação 6 meses 12 meses 18 meses 24 meses 1. 2. 3. Assinatura do responsável: Comentários do gestor: • Quais foram as principais melhorias de desempenho relacionadas com a implementação das recomendações? • Quais são as principais medidas a serem implementadas nos próximos 12 meses no sentido de continuar o incremento na qualidade do órgão? • Quais foram os maiores obstáculos/dificuldades para implementar as recomendações propostas? • Que contribuições o TCE-MT pode oferecer para ajudar na melhoria do desempenho do órgão? • Outros comentários. Assinatura do responsável: Data: Avaliação: Fonte: Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. TCE-MT, 2015. A exigência de plano de ação e a definição da periodicidade para apresentação dos relatórios de implementação das ações pelo gestor deve estar contida no acórdão de apreciação da auditoria operacional. Após o recebimento dos planos de ação elaborados pelos gestores, poderá ser realizada ava- liação com o objetivo de verificar sua adequação e completude frente às recomendações e deter- minações constantes da decisão do Tribunal. Essa avaliação deverá constar de relatório específico a ser apresentado ao Relator e, posteriormente, deve ser incorporada ao relatório de monitoramento. O relatório de avaliação do plano de ação somente deverá ir a Plenário quando tiverem pro- postas de encaminhamento que impliquem ações a serem tomadas, internas ou externas, e não apenas propostas meramente informativas. 1.2 Grupo de Contato Integrado por servidores do TCE-MT e da organização auditada é o grupo responsável pelo acompanhamento da implementação das recomendações. Na primeira reunião desse grupo devem ser tratados os seguintes assuntos: a. recomendações constantes da decisão do TCE-MT; b. elaboração do plano de ação; c. relatórios de implementação das ações. Na reunião deve ser ressaltada a obrigatoriedade de o gestor encaminhar ao TCE-MT os relatórios parciais de monitoramento contendo o estágio da implementação das recomendações propostas. Os prazos para a apresentação desses relatórios devem estar definidos no Acórdão do Relator. Preferencialmente devem ser apresentados no final de 12 e 24 meses , após a publicação do Acórdão referente à auditoria operacional.
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