Manual de Auditoria Operacional

Manual de Auditoria Operacional

Manual de auditoria operacional | TCE-MT | 73 Art. 2º As disposições do manual aplicam-se de forma integral e obrigatória aos processos de auditoria de conformidade e de forma subsidiária aos demais processos de fiscalização. §1º Os padrões estabelecidos no manual serão utilizados como critérios para avaliação da qualidade das atividades de auditoria do Tribunal. Art. 3º A Secretaria Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo poderá promover ajustes e atualizações do Manual de Auditoria de Conformidade e submeter a aprovação do Comitê Técnico do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação. Participaram da deliberação os Conselheiros José Carlos Novelli, Domingos Neto e Luiz Carlos Pereira, e os Conselheiros Substitutos Isaias Lopes da Cunha, que estava substituindo o Conselheiro Valter Albano, Jaqueline Jacobsen Marques, em substituição ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, e João Batista Camargo, em substituição ao Conselheiro Sérgio Ricardo. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas Subs- tituto Alisson Carvalho de Alencar. Publique-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2017. Conselheiro Antonio Joaquim Presidente Alisson Carvalho de Alencar Procurador-Geral de Contas Substituto

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