Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SCO nº 001/2009 158 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 001/2011 – Versão 02 Unidade Responsável: Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças, Contabilidade Unidade Executora: Núcleo de Planejamento, Contabilidade, Orçamento e Finanças Dispõe sobre normas procedimentais para empenho e liquidação de des- pesas no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e dá outras pro- vidências de orçamento, finanças e contabilidade. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo artigo 21, XXX, da Resolução Normativa n° 14/2007 do Tribunal de Contas; e Considerando o disposto no artigo 74 da Constituição Federal e artigo 52 da Consti- tuição do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Comple- mentar Estadual n° 295, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Comple- mentar Estadual n° 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.277, de 18 de dezembro de 2009, que dis- põe sobre a Estrutura Organizacional do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 14, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 30, de 27 de novembro de 2012, que regulamenta o Sistema de Controle In- terno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e revoga a Resolução Normativa n° 7/2010. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas e procedimen- tos para empenho, liquidação de despesas e outras providências referente a orçamento, finanças e contabilidade no âmbito do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange: I – Presidência; II – Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças e Contabilidade; III – Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro; IV – Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil;

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