Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Instrução Normativa SCO nº 001/2009 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 159 V – Secretaria de Gestão; VI – Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional; VII – Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias; VIII – Serviço de Material e Patrimônio; IX – Gerência de Protocolo; X – Demais Unidades Administrativas. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Nor- mativa, considera-se: I – Empenho: ato administrativo emana- do pela autoridade competente, que cria para o Poder Público a obrigação de paga- mento pendente ou não de implemento de condição, compreendendo a autorização e a formalização; II – Liquidação de Despesa: verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos com- probatórios do respectivo crédito; III – Nota de Empenho: documento que materializa o Empenho; IV – Pagamento: entrega de recurso fi- nanceiro ao credor do TCE-MT para ex- tinguir débitos ou obrigações; V – Pedido de Empenho (PED): ato administrativo emanado pelo Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro que reserva recursos, no Siste- ma Fiplan, para despesas a realizar. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° É atribuição de responsabilida- de do Presidente autorizar os Empenhos de Despesas. Art. 5° São atribuições de responsabili- dade do Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade: I – supervisionar a Execução Orçamentá- ria, Financeira e Contábil; II – receber as demandas inerentes às Des- pesas Orçamentárias para execução; III – encaminhar ao Coordenador do Núcleo de Planejamento e Controle Or- çamentário e Financeiro as demandas inerentes às despesas para análise e re- gistro; IV – apresentar ao Presidente os docu- mentos habilitados da Execução Orça- mentária, Financeira e Contábil; V – publicar atos sob sua responsabilida- de. Art. 6° São atribuições de responsabilida- de do Coordenador do Núcleo de Planeja- mento e Controle Orçamentário e Financeiro: I – analisar os documentos de despesas, observando os requisitos legais e institu- cionais; II – verificar a Classificação Orçamentária da Despesa em consonância com o Pla- no de Trabalho Anual e Lei Orçamentária Anual; III – emitir e assinar o PED no Sistema Fiplan; IV – encaminhar o PED ao Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Con- tabilidade, que por sua vez encaminhará ao Coordenador do Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil para o proces- samento; V – cancelar o PED no Sistema Fiplan, quando necessário; VI – analisar os documentos hábeis das despesas realizadas para a Liquidação; VII – acompanhar a Execução Orçamen- tária das Diárias e Adiantamentos; VIII – informar à Coordenadoria-geral do

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