Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
Instrução Normativa SPO nº 004/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 207 TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange: I – Presidência; II – Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças e Contabilidade: a) Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro. III – Gerência de Protocolo; IV – Secretaria-geral do Tribunal Pleno. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Nor- mativa, considera-se: I – Ação: instrumento de programação que visa combater as causas do proble- ma que originou o programa, podendo ter características de investimento, de prestação ou de manutenção de serviços. Tem sempre um produto associado que visa preencher as lacunas deixadas pelas causas identificadas; II – Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental; III – Equipe: comissão indicada pelo Presidente para a elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamen- tária, presidida por servidor do Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro, tendo como membros, servi- dores da Secretaria de Gestão, Gabinete da Presidência, Assessoria Especial de Plane- jamento e Desenvolvimento Organizacio- nal e Coordenadoria-geral do Sistema de Controle Interno; IV – Indicador: representa um ou mais itens de avaliação, por meio dos quais se medem os resultados alcançados e se ava- lia a efetividade do programa; V – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: lei que contém as metas e priori- dades da administração, incluindo as des- pesas de capital para o exercício financeiro subsequente, elaborada em consonância com o Plano Plurianual e que orientará a elaboração da LOA; VI – Lei Orçamentária Anual (LOA): lei que contém a estimativa da receita e a fixação da despesa para cada exercício, compreendendo a programação das ações a serem executadas, visando a concretizar os objetivos e as metas programados no Plano Plurianual e estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII – Meta Física: quantidade de bem ou serviço que se deseja obter em um deter- minado prazo, destinado a um específico público-alvo, que em situações especiais expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação; VIII – Planejamento Estratégico: meto- dologia de planejamento que tem como objetivo direcionar os rumos da Institui- ção, compreendendo as diretrizes e inte- rações que relacionam o presente com o futuro, produzindo respostas a três ques- tões fundamentais: “onde a Instituição está”, “aonde quer chegar” e “como vai fazer para chegar lá”; IX – Plano de Trabalho Anual (PTA): instrumento gerencial com descrições de- talhadas das ações em termos de subpro- dutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas; X – Plano Estratégico: documento elabo- rado no processo de Planejamento Estra- tégico, com vistas a delinear as estratégias a serem observadas pela Instituição em
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