Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SPO nº 004/2011 208 um período de tempo, explicitando-se o resultado quantitativo ou qualitativo que a Instituição precisa alcançar nesse perí- odo, para concretizar sua visão de futuro e cumprir sua missão; XI – Plano Plurianual (PPA): lei que es- tabelece o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que contémos projetos e atividades que o governo pre- tende realizar, ordenando as suas ações e visando a consecução de objetivos e metas a serem atingidas pelo período de quatro anos; XII – Programa: instrumento de organi- zação da atuação governamental que arti- cula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabeleci- do, mensurado por indicadores, visando a solução de um problema, o atendimento de uma demanda da sociedade ou uma oportunidade de investimento; XIII – Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um pro- duto; XIV – Proposta Orçamentária: docu- mento a ser incluído no projeto da Lei Orçamentária Anual do Estado, que apre- senta a programação das ações a serem executadas, visando à concretização das diretrizes, dos objetivos e metas progra- madas pelo TCE-MT no exercício finan- ceiro subsequente, previstas no Plano Plu- rianual e estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XV – Sistema Integrado de Planeja- mento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (Fiplan): siste- ma que processa a execução orçamen- tária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da Administração Estadual. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° São atribuições de responsabilida- de do Presidente: I – receber o cronograma da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan); II – indicar a equipe para a elaboração da Proposta Orçamentária; III – definir os programas e ações priori- tárias da administração, conforme o PPA, a LDO e o Plano Estratégico do TCE-MT; IV – definir os responsáveis por progra- mas e ações; V – definir a alocação de recursos orça- mentário-financeiros nas atividades a se- rem executadas; VI – avaliar o PTA e a Proposta Orçamen- tária, verificando se as metas e prioridades estão sendo atendidas, se os programas correspondem às ações priorizadas, e se há ajustes às necessidades do TCE-MT e ao cenário atual; VII – encaminhar o PTA e a Proposta Or- çamentária à Gerência de Protocolo para formalização do processo; VIII – encaminhar à Seplan o PTA e a Proposta Orçamentária aprovados. Art. 5° São atribuições de responsabili- dade do Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade: I – coordenar os trabalhos da equipe res- ponsável pela elaboração do PTA e da Proposta Orçamentária; II – definir cronograma de atividades, considerando o prazo previsto para o en- caminhamento da Proposta à Seplan; III – propor os programas, segundo o PPA, a LDO e o Plano Estratégico a serem executados com respectivas ações priori- tárias, contendo os projetos e atividades a serem desenvolvidas, bem como as metas

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