Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Instrução Normativa SPO nº 004/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 209 físicas a serem alcançadas e as metas fi- nanceiras a serem aplicadas no próximo exercício. Art. 6° São atribuições de responsabili- dade do Coordenador do Núcleo de Plane- jamento e Controle Orçamentário e Finan- ceiro: I – capacitar a equipe acerca dos conceitos e da metodologia de elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orça- mentária; II – analisar e avaliar o Plano de Trabalho Anual elaborado pelas unidades respon- sáveis por programas e ações e verificar a sua compatibilidade com a metodologia definida pela Seplan e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis; III – elaborar a Minuta da Proposta Or- çamentária; IV – inserir o Plano de Trabalho Anual e Proposta Orçamentária no Fiplan; V – acompanhar o processo de avaliação da Proposta Orçamentária junto à Seplan, fornecendo informações necessárias à res- pectiva análise. Art. 7° São atribuições de responsabilida- des dos líderes das unidades administrativas da estrutura organizacional: I – atender às solicitações da equipe indi- cada, fornecendo as informações necessá- rias à elaboração dos programas, ações, projetos e atividades a serem inseridas na Proposta Orçamentária; II – definir metas físicas para as ações, a partir dos recursos disponíveis e prioriza- dos para a execução do programa; III – elaborar o Plano de Trabalho Anual das ações sob sua responsabilidade. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° O Presidente encaminhará ao Se- cretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a agenda de elaboração do PTA e LOA para o exercício seguinte, enviada pela Seplan, e indicará a equipe que realizará as atividades. Parágrafo único. O Secretário Executi- vo de Orçamento, Finanças e Contabilidade disponibilizará, no prazo de 1 (um) dia útil, a agenda de elaboração do PTA e LOA ao Coordenador do Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro. Art. 9° Na elaboração da Proposta Orça- mentária buscar-se-á: I – a organização das ações em programas que resultem em bens ou serviços para atendimento das demandas da adminis- tração e da sociedade; II – a definição clara das metas físicas e financeiras, das prioridades da adminis- tração, bem como dos resultados dela esperados; III – o estabelecimento de relação entre os programas e as ações a serem desen- volvidas; IV – a alocação dos recursos nos orça- mentos anuais de forma coerente com os objetivos, diretrizes e metas estabelecidos e com o desempenho obtido na execução dos programas; V – a integração dos programas entre as peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e Plano Estratégico). Art. 10. As ações governamentais que irão compor a Proposta Orçamentária devem ser

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